Link para o vídeo no Youtube:
https://www.youtube.com/watch?v=EaBr4RjUglI
Nesta
atividade apresentamos os objetivos do Plano Nacional de Educação, do Plano
Estadual de Educação do Rio Grande do Norte e o Plano Municipal de Educação de
José da Penha. Em seguida, apontamos as metas que se referem a educação básica
nos mencionados planos, analisando cada uma delas com base em suas semelhanças
e divergências.
Nível/Itens
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Plano Nacional de Educação - PNE
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Plano Estadual de Educação - PEE
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Plano Municipal de Educação - PME
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Objetivos
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O Plano
Nacional de Educação tem como objetivo orientar as políticas educacionais no
país para uma década e articular a instalação do Sistema Nacional de
Educação. Portanto, as metas são orientadas para enfrentar as barreiras para
o acesso e a permanência; as desigualdades educacionais em cada território
com foco nas especificidades de sua população; a formação para o trabalho,
identificando as potencialidades das dinâmicas locais; e o exercício da
cidadania. A elaboração de um plano de educação não pode prescindir de incorporar
os princípios do respeito aos direitos humanos, à sustentabilidade socioambiental, à valorização da diversidade
e da inclusão e à valorização dos profissionais que atuam na educação de
milhares de pessoas todos os dias.
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O Plano Estadual de Educação do Rio Grande do Norte
─ PEE/RN (2015-2025) é um instrumento de política educacional que objetiva
estabelecer metas e estratégias, no âmbito da educação básica estadual e
municipal, educação profissional técnica e educação
superior públicas. Objetiva, também, com suas diretrizes político-educacionais
à formulação de propostas e metas, por diferentes órgãos que integram o
sistema educacional do Estado.
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O Plano
Municipal de Educação, contém uma proposta de trabalho para um determinado
período com definições educativas que se quer realizar. Tal plano é fruto de
um planejamento participativo com representantes de vários setores do
município de José da Penha – RN. Através deste, teremos maiores subsídios
para trabalhar a formação de cidadãos críticos, conscientes e capazes de
atuar na sociedade.
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Meta 1
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Universalizar,
até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4
(quatro) a 5
(cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma
a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três)
anos até o final da vigência deste PNE.
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Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos
de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a
atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três)
anos até o final da vigência do PNE.
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Universalizar
no município até 2020, a educação infantil na pré-escola para crianças de 04
(quatro anos) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação
infantil em creches de forma a atender, no mínimo 35% (trinta e cinco por
cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final de vigência do ano de
2025.
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Como podemos
observar o PNE e PEE são idênticos. Já
o PME apresenta um prazo mais longo com um acréscimo de quatro anos e propõe
um atendimento menor num percentual de 15% . Isso se deve ao fato de que o
município não possui ainda nenhuma Creche adequada em sua estrutura física
para atender especificamente a necessidade de nossa cidade, sendo que
funciona na escola junto com o ensino fundamental e os pais que optam para um
lugar mais apropriado conduzem seus filhos para município vizinhos. Neste
caso, é fundamental a construção de uma unidade que oferte esse ensino para
nossas crianças na faixa etária mencionada.
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Meta 2
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Universalizar
o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14
(quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos
alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência
deste PNE.
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Universalizar o Ensino Fundamental de 09 anos, para toda população de
06 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na
idade recomendada até o último ano da vigência deste PEE/RN (2015-2025).
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Universalizar
o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14
(quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos
alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência
deste PME.
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Os três planos
possuem exatamente a mesma meta.
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Meta 3
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Universalizar,
até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17
(dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a
taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por
cento).
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Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de
15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa
líquida de matrículas no ensino médio para 85%.
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Universalizar
o atendimento escolar para toda população de 15 (quinze) a 17 (dezessete)
anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida
de matrícula no ensino médio para 90% (noventa por cento).
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Como podemos
observar o PME é mais ousado em 5% no intuito de elevar a taxa de matrícula
no ensino médio, mas não apresenta em suas estratégias algo inovador e
consistente para essa realização.
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Meta 4
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Universalizar,
para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência,
transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à
educação
básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede
regular de ensino,
com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais,
classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
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Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao
atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a
garantia de sistema educacional
inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou
serviços especializados, públicos ou
conveniados.
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Universalizar
para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência com
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, o acesso à
educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente
na rede regular de ensino, com garantia de sistema educacional inclusivo, de
salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos e conveniados.
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Os três planos
compartilham a mesma meta, porém é comum em municípios pequenos como José da
Penha que mesmo a esfera federal disponibilizando sala de recursos
multimídias, não há espaço organização de espaço físico nas escolas, porque
as salas já estão todas ocupadas com o ensino regular e existe uma
dificuldades de lotação de profissionais capacitados nesse espaço, pois os
professores do ensino regular apresentam muitas dificuldades para lidar com
essa situação. Assim, as conquistas por parte dos alunos que necessitam desse
acompanhamento especial são por meio de ordens judiciais. Nesse caso, devemos
ficar atentos para o cumprimento dessa meta, oferecendo de fato condições
para que ela se concretize.
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Meta 5
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Alfabetizar
todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
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Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do
ensino fundamental.
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Alfabetizar
todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino
fundamental.
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A meta é a
mesma nos três planos. Existe um enorme desafio para que isso ocorra, pois
muitos alunos não conseguem serem alfabetizados até o final do 3º ano e
quando estudam no ano seguinte não conseguem aprovação. Muitos, são os
fatores que contribuem para essa reprovação, a saber: falta de acompanhamento
da família, ausência de bons educadores, turmas que não obedecem a orientação
do Conselho nacional de Educação – CNE e para reduzir gastos superlotam as
salas com mais de 24 crianças, etc.
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Meta 6
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Oferecer
educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das
escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.
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Elevar a oferta da educação básica em tempo integral no Rio Grande do
Norte, atualmente de 41,4%, segundo censo escolar de 2013, em, no mínimo, 50%
das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos (as) alunos da
educação básica.
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Oferecer
educação em tempo integral em 90%(noventa por cento) das escolas públicas de,
educação básica, de forma a atender, pelo menos 45%(quarenta e cinco por
cento) dos (as) alunos da educação básica até o ano de 2025.
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O PNE e o PEE
estão compatíveis. No entanto, o PME está bastante ousado, considerando que
nele consta o desejo de oferecer educação integral em 90% das escolas
públicas do município. A iniciativa do Programa Mais Educação é boa porém, é
importante mencionarmos que se faz necessário um melhor planejamento,
compromisso e seriedade das instâncias responsáveis. Entendemos que a
instância federal copia uma ideia de outros países que possuem realidades
diferentes do Brasil e quer aplicar como uma fórmula mágica para que der
certo. Porém, a liberação de recursos jogados para instância estadual e
municipal para o ensino fundamental pode servir mais como uma política
pública social mais com um propósito de marketing do que atingir sua
finalidade que é diminuir a desigualdade social. Dessa forma, muito precisa
ser aprimorada para que a educação integral possa funcionar corretamente a
saber: investimento maior para adequação da estrutura física da escola para
receber o aluno em tempo integral, capacitação ou contratação de monitores
qualificados, visto que esse trabalho com alunos em vulnerabilidade social e
com déficit de aprendizagem são entregues a voluntários que na maioria das
vezes não possuem habilidades para o desenvolvimento das atividades, e pelo
pouco que recebem não possuem motivação, mais recursos para oferecer uma
alimentação de qualidade, seriedade dos gestores para proporcionar um bom
funcionamento, dentre outros. Portanto, matricular todos os alunos no
programa somente como forma de receber recursos do governo federal e não
oferecer condições para um bom funcionamento, desde a falta de local
apropriado até a carência no desenvolvimento prático das atividades é uma
forma de compartilhar com o faz de conta que as coisas acontecem na educação.
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Meta 7
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Fomentar a
qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com
melhoria do
fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias
nacionais para
o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino
fundamental; 5,2 no ensino médio.
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Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a
atingir as seguintes médias para o IDEB: Ensino Médio 2015 = 4,3; 2017 = 4,7;
2019 = 5,0 e 2021 = 5,2; Ensino Fundamental anos iniciais e finais
respectivamente 2015 =4,2 e 3,5; 2017 = 4,6 e 4,0; 2019= 5,0 e 4,5; 2021 =
5,5 e 5,0; 2023= 6,0 e 5,5.
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Fomentar a
qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria
do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias
nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos
anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.
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Os três planos
apresentam a meta exatamente igual.
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Meta 8
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Elevar a
escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de
modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de
vigência deste
Plano, para as
populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte
e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e
não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
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Elevar a escolaridade média da população do Rio Grande do Norte de 18
(dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze)
anos de estudo no último ano de vigência do Plano20 . Essa meta estende-se as
populações do campo, e aos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres,
igualando
ao mesmo tempo a escolaridade média entre negros e não negros
declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
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Elevar a
escolaridade média de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos de modo a
alcançar no mínimo de 12 anos de estudos para as populações urbana e do
campo, comunidades de menor escolaridade no município e, dos 50% (cinquenta
por cento) mais carentes, bem como igualar a escolaridade média entre negros
e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.
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O PNE e o PEE
estão com a mesma meta. Porém, o PME é mais otimista pois acrescenta 25% a
mais para elevar a escolaridade média dos jovens de 18 a 29 anos que não
tiveram oportunidades de estudar. Por exemplo, para que o Projovem Campo seja
executado corretamente é necessário a parceria das instâncias federal,
estadual e municipal, pois trata dos alunos que são desestimulados para
estudarem. Então, cada uma dessas instâncias deve cumprir com suas
responsabilidades, pois se houver omissão por parte de uma delas,
indubitavelmente provoca um mal funcionamento do referido programa.
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Meta 9
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Elevar a taxa
de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5%
(noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final
da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50%
(cinquenta por cento) a taxa
de
analfabetismo funcional.
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Elevar a taxa de alfabetização da população do Rio Grande do Norte com
15 (quinze) anos ou mais que atualmente corresponde a 82,8% para 93,5 % até
2018 e, até o final da vigência deste PEE, erradicar o analfabetismo absoluto
e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
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Alfabetização
de jovens e adultos: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15
(quinze) anos ou mais para 90% (noventa e cinco por cento) até 2025,
final da vigência deste plano, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em
50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
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Como podemos
observar o PEE mantem como meta o mesmo percentual, 93,5% para elevação da
taxa de alfabetização da população potiguar com 15 anos de idade ou mais,
porém aponto um prazo maior acrescentando três anos em relação ao
estabelecido pelo PNE. O PME dessa vez é mais cauteloso, estabelecendo esse
percentual em 90% e em um prazo bem maior, até o final da vigência do plano,
isto é 2025.
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Meta 10
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Oferecer, no
mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de
jovens e
adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação
profissional.
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Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e
Adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à Educação
Profissional.
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Oferecer, no
mínimo 90% (noventa por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos
nos ensinos fundamental e médio na forma integrada à educação profissional.
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O PNE e o PEE
estão iguais. Entretanto, o PME se propõe a oferecer no mínimo 90% das
matrículas de Educação de Jovens e Adultos nos ensinos fundamental e médio na
forma integrada à educação profissional sem que o mesmo possua essa
modalidade de ensino. Acreditamos que ocorreu um equívoco com uma má interpretação
e entendimento para elaboração dessa meta. Isso deve a forma como o mesmo foi
elaborado sem uma assistência técnica pedagógica mais presencial, visto que
as técnicas da Secretaria Municipal reclamavam das frequentes dúvidas e que
recebiam as informações via telefone, email e não com frequência e
disponibilidade de forma eficiente, sendo que havia pressa para conclusão
deste plano.
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Meta 11
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Triplicar as
matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade
da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento
público.
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Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível
médio, assegurando a qualidade da oferta, pelo menos 50% (cinquenta por
cento) da expansão no segmento público.
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Duplicar as matriculas
da educação profissional técnica de nível médio assegurando a qualidade da
oferta e pelo menos 40,2% (quarenta inteiros e cinco décimos por cento) da
expansão no segmento público.
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Como podemos
observar o PNE e o PEE são exatamente iguais no que se refere a esta meta.
Contudo no PME o município não possui essa modalidade de ensino, mas mesmo
assim pretende Duplicar as matriculas da educação profissional técnica de
nível médio assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 40,2% (quarenta
inteiros e cinco décimos por cento) da expansão no segmento público, porque
afirma que contribui com transporte para conduzir os estudantes que desejam
cursar a educação profissional em outro município.
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Meta 15
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Garantir, em
regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional
de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e
III do caput do art. 61 da Lei
nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da
educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em
curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
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Conforme preconiza o PNE, Garantir, no plano local e em regime de colaboração
entre a União, o Estado do Rio Grande do Norte, os Municípios e instituições
de ensino superior, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PEE, a política
nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos
I, II e III do caput do art. 61 da LDB, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
assegurando que todos os professores e as professoras da educação básica,
possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de
licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
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Garantir
diante a Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que todos os profissionais da
educação básica obtenham título de graduação (licenciatura plena) na sua área
específica de ensino.
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Os três planos
estão em consonância e o nosso desejo é que seja cumprida o desejo de
realização dessa meta, visto que muitos professores encontram dificuldades de
cursar um nível superior, primeira ou segunda licenciatura por conta de
gestores que não colaboram para que isso ocorra porque não possuem
substitutos imediatos para suprir a vacância das aulas.
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Meta 16
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Formar, em
nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação
básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as)
profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação,
considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de
ensino.
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Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos
professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e
garantir a todos os profissionais da educação básica, formação continuada em
sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e
contextualizações dos sistemas de ensino.
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Formar em
nível de pós-graduação 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação
básica, até o ultimo ano de vigência deste PME, e garantir a todos os
profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação,
considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de
ensino.
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Os três planos
possuem a meta perfeitamente igual. Então, para chegar a esse percentual é
necessário que haja incentivos e apoio para que esses profissionais possam
concluir uma pós-graduação. Por exemplo, em José da Penha existem 78
professores, sendo que 28 possuem o título de especialista, isto é 35%. No
entanto, 22 fazem parte da rede estadual (16 especialistas = 72%) e 56
compõem a rede municipal (12 especialistas = 21%). Nesse caso, é necessário
uma política de apoio e incentivo para que os professores, principalmente, os
da rede municipal busquem aperfeiçoamento, isso envolve um plano de cargo e
carreira melhor e proporcionar condições para que esses profissionais se qualifiquem,
se não pensar em atingir essa meta se torna algo utópico.
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Meta 17
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Valorizar
os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma
a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com
escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
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Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação
básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais
profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de
vigência do PNE.
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Valorização
dos profissionais do magistério: Valorizar os (as) profissionais das redes
públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos
(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do quinto
ano de vigência deste PME.
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Como podemos
observar os três planos são equivalentes, com uma ressalva de que existe mais
pressa para que ocorra uma maior valorização profissional no PME que deseja
essa equivalência em um ano amenos com relação aos outros planos. É
interessante mencionarmos aqui que existe uma diferença enorme da instância
federal para as outras, a estadual e a municipal, pois os Institutos Federais
possuem um plano de cargo e carreira que valoriza um pouco mais os
profissionais da educação, visto que nas redes estadual de ensino do Rio
Grande do Norte e na rede municipal em José da Penha se faz necessário uma
melhoria nos planos de cargo e carreira de valorização do pessoal do
magistério.
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Meta 18
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Assegurar, no
prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os(as)
profissionais
da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para
o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar
como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei
federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
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Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de
carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos
os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação
básica pública, a implementação do Piso Salarial Profissional Nacional,
definido pela Lei federal, n. 11.738/2008, nos termos do inciso VIII do art.
206 da Constituição Federal.
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Reformular,
no prazo de 01(um) ano, o plano de carreira para os (as) profissionais da
educação básica pública e de todos os sistemas de ensino e tomar como
referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal,
nos termos do inciso VIII do art.206 da Constituição Federal.
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O PNE e o PEE
estão exatamente iguais. Já o PME tem mais pressa em reformular o Plano de
Cargo e Carreira dos servidores municipais, visto existe muita reclamação
desses profissionais porque possuem um plano de 2009, mas que os mesmos
consideram defasado e que necessita de ajustes. Dessa forma, é fundamental
que seja dada um atenção maior para os Planos de Cargo e Carreiras que
contemplem o Piso Salarial Nacional, para que o salário do professor seja
equivalente no país inteiro e que seja valorizado para que ocorra uma maior
contribuição e empenho dos servidores na área do setor educacional.
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Meta 19
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Assegurar
condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática
da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à
consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas,
prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
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Assegurar condições, no prazo de 1 ano, para atualização aprovação da
Lei de Gestão Democrática, associada a critérios técnicos de mérito e
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas
públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União.
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Garantir
mediante lei específica aprovada no âmbito do município a nomeação
comissionada, para gestão democrática do nosso município vinculando nos
critérios técnicos de méritos e desempenho e a participação da comunidade
escolar.
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O PNE e o PEE
estão equivalentes e prezam pela gestão democrática de forma mais clara e
espontânea. Contudo, o PME está limitado a nomeação comissionada, que na maioria
das vezes ocorre por indicação partidária.
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Meta 20
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Ampliar o
investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo,
o patamar de
7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano
de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do
PIB ao final do decênio.
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Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir,
no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do
País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a
10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
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Ampliar o
investimento público em educação pública, buscando parceiras com o Governo
Federal e Estadual de forma que esse complemento venha atender as
necessidades do município por uma educação de qualidade.
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O PNE e o PEE
estão exatamente iguais. Já o PME almeja de se encarregar de busca recursos
nos outros entes da instância federal e estadual devido a sua limitação de
recursos.
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Portanto,
consideramos significativo a aprovação dos planos nas três instâncias, federal,
estadual e municipal, e desejamos que realmente sejam feitos esforços para que
as metas sejam atingidas e os objetivos alcançados, para que não se torne mais
uma proposta somente no papel e que na verdade a sua execução proporcione
melhorias para a educação em nosso país.
Referências
BRASIL.
Ministério da Educação. Planejando a
próxima década: Conhecendo as 20 metas do Plano Nacional de Educação. MEC.
Brasília, 2014.
RIO
GRANDE DO NORTE. Secretaria de Estado da Educação e da Cultura. Plano Estadual de Educação do Rio Grande do
Norte. SEEC/RN. Natal, 2015.
JOSÉ
DA PENHA. Secretaria Municipal de Educação. Plano Municipal de Educação: Documento base (2015-2025). SME. José
da Penha, 2015.
(Atividade realizada por Rosamilton Lima para Sala Ambiente Planejamento e Práticas da Gestão Escolar do Curso de Especialização em Gestão Escolar)
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