terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Análise dos Planos Educacionais, municipal, estadual e nacional


Link para o vídeo no Youtube:
https://www.youtube.com/watch?v=EaBr4RjUglI

Nesta atividade apresentamos os objetivos do Plano Nacional de Educação, do Plano Estadual de Educação do Rio Grande do Norte e o Plano Municipal de Educação de José da Penha. Em seguida, apontamos as metas que se referem a educação básica nos mencionados planos, analisando cada uma delas com base em suas semelhanças e divergências.


Nível/Itens
Plano Nacional de Educação - PNE
Plano Estadual de Educação - PEE
Plano Municipal de Educação - PME
Objetivos
O Plano Nacional de Educação tem como objetivo orientar as políticas educacionais no país para uma década e articular a instalação do Sistema Nacional de Educação. Portanto, as metas são orientadas para enfrentar as barreiras para o acesso e a permanência; as desigualdades educacionais em cada território com foco nas especificidades de sua população; a formação para o trabalho, identificando as potencialidades das dinâmicas locais; e o exercício da cidadania. A elaboração de um plano de educação não pode prescindir de incorporar os princípios do respeito aos direitos humanos, à sustentabilidade  socioambiental, à valorização da diversidade e da inclusão e à valorização dos profissionais que atuam na educação de milhares de pessoas todos os dias.
O Plano Estadual de Educação do Rio Grande do Norte ─ PEE/RN (2015-2025) é um instrumento de política educacional que objetiva estabelecer metas e estratégias, no âmbito da educação básica estadual e
municipal, educação profissional técnica e educação superior públicas. Objetiva, também, com suas diretrizes político-educacionais à formulação de propostas e metas, por diferentes órgãos que integram o sistema educacional do Estado.
O Plano Municipal de Educação, contém uma proposta de trabalho para um determinado período com definições educativas que se quer realizar. Tal plano é fruto de um planejamento participativo com representantes de vários setores do município de José da Penha – RN. Através deste, teremos maiores subsídios para trabalhar a formação de cidadãos críticos, conscientes e capazes de atuar na sociedade.
Meta 1
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos
de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência do PNE.
Universalizar no município até 2020, a educação infantil na pré-escola para crianças de 04 (quatro anos) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo 35% (trinta e cinco por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final de vigência do ano de 2025.
Como podemos observar o PNE e PEE são idênticos.  Já o PME apresenta um prazo mais longo com um acréscimo de quatro anos e propõe um atendimento menor num percentual de 15% . Isso se deve ao fato de que o município não possui ainda nenhuma Creche adequada em sua estrutura física para atender especificamente a necessidade de nossa cidade, sendo que funciona na escola junto com o ensino fundamental e os pais que optam para um lugar mais apropriado conduzem seus filhos para município vizinhos. Neste caso, é fundamental a construção de uma unidade que oferte esse ensino para nossas crianças na faixa etária mencionada. 
Meta 2
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
Universalizar o Ensino Fundamental de 09 anos, para toda população de 06 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada até o último ano da vigência deste PEE/RN (2015-2025).
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.

Os três planos possuem exatamente a mesma meta.
Meta 3
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.
Universalizar o atendimento escolar para toda população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrícula no ensino médio para 90% (noventa por cento).
Como podemos observar o PME é mais ousado em 5% no intuito de elevar a taxa de matrícula no ensino médio, mas não apresenta em suas estratégias algo inovador e consistente para essa realização.
Meta 4
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à
educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede
regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional
inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados.
Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos e conveniados.
Os três planos compartilham a mesma meta, porém é comum em municípios pequenos como José da Penha que mesmo a esfera federal disponibilizando sala de recursos multimídias, não há espaço organização de espaço físico nas escolas, porque as salas já estão todas ocupadas com o ensino regular e existe uma dificuldades de lotação de profissionais capacitados nesse espaço, pois os professores do ensino regular apresentam muitas dificuldades para lidar com essa situação. Assim, as conquistas por parte dos alunos que necessitam desse acompanhamento especial são por meio de ordens judiciais. Nesse caso, devemos ficar atentos para o cumprimento dessa meta, oferecendo de fato condições para que ela se concretize.
Meta 5
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental.
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
A meta é a mesma nos três planos. Existe um enorme desafio para que isso ocorra, pois muitos alunos não conseguem serem alfabetizados até o final do 3º ano e quando estudam no ano seguinte não conseguem aprovação. Muitos, são os fatores que contribuem para essa reprovação, a saber: falta de acompanhamento da família, ausência de bons educadores, turmas que não obedecem a orientação do Conselho nacional de Educação – CNE e para reduzir gastos superlotam as salas com mais de 24 crianças, etc.
Meta 6
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.
Elevar a oferta da educação básica em tempo integral no Rio Grande do Norte, atualmente de 41,4%, segundo censo escolar de 2013, em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos (as) alunos da educação básica.
Oferecer educação em tempo integral em 90%(noventa por cento) das escolas públicas de, educação básica, de forma a atender, pelo menos 45%(quarenta e cinco por cento) dos (as) alunos da educação básica até o ano de 2025.
O PNE e o PEE estão compatíveis. No entanto, o PME está bastante ousado, considerando que nele consta o desejo de oferecer educação integral em 90% das escolas públicas do município. A iniciativa do Programa Mais Educação é boa porém, é importante mencionarmos que se faz necessário um melhor planejamento, compromisso e seriedade das instâncias responsáveis. Entendemos que a instância federal copia uma ideia de outros países que possuem realidades diferentes do Brasil e quer aplicar como uma fórmula mágica para que der certo. Porém, a liberação de recursos jogados para instância estadual e municipal para o ensino fundamental pode servir mais como uma política pública social mais com um propósito de marketing do que atingir sua finalidade que é diminuir a desigualdade social. Dessa forma, muito precisa ser aprimorada para que a educação integral possa funcionar corretamente a saber: investimento maior para adequação da estrutura física da escola para receber o aluno em tempo integral, capacitação ou contratação de monitores qualificados, visto que esse trabalho com alunos em vulnerabilidade social e com déficit de aprendizagem são entregues a voluntários que na maioria das vezes não possuem habilidades para o desenvolvimento das atividades, e pelo pouco que recebem não possuem motivação, mais recursos para oferecer uma alimentação de qualidade, seriedade dos gestores para proporcionar um bom funcionamento, dentre outros. Portanto, matricular todos os alunos no programa somente como forma de receber recursos do governo federal e não oferecer condições para um bom funcionamento, desde a falta de local apropriado até a carência no desenvolvimento prático das atividades é uma forma de compartilhar com o faz de conta que as coisas acontecem na educação.
Meta 7
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias
nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias para o IDEB: Ensino Médio 2015 = 4,3; 2017 = 4,7; 2019 = 5,0 e 2021 = 5,2; Ensino Fundamental anos iniciais e finais respectivamente 2015 =4,2 e 3,5; 2017 = 4,6 e 4,0; 2019= 5,0 e 4,5; 2021 = 5,5 e 5,0; 2023= 6,0 e 5,5.
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.
Os três planos apresentam a meta exatamente igual.
Meta 8
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste
Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Elevar a escolaridade média da população do Rio Grande do Norte de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência do Plano20 . Essa meta estende-se as populações do campo, e aos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, igualando
ao mesmo tempo a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Elevar a escolaridade média de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos de modo a alcançar no mínimo de 12 anos de estudos para as populações urbana e do campo, comunidades de menor escolaridade no município e, dos 50% (cinquenta por cento) mais carentes, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.
O PNE e o PEE estão com a mesma meta. Porém, o PME é mais otimista pois acrescenta 25% a mais para elevar a escolaridade média dos jovens de 18 a 29 anos que não tiveram oportunidades de estudar. Por exemplo, para que o Projovem Campo seja executado corretamente é necessário a parceria das instâncias federal, estadual e municipal, pois trata dos alunos que são desestimulados para estudarem. Então, cada uma dessas instâncias deve cumprir com suas responsabilidades, pois se houver omissão por parte de uma delas, indubitavelmente provoca um mal funcionamento do referido programa.
Meta 9
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa
de analfabetismo funcional.
Elevar a taxa de alfabetização da população do Rio Grande do Norte com 15 (quinze) anos ou mais que atualmente corresponde a 82,8% para 93,5 % até 2018 e, até o final da vigência deste PEE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
Alfabetização de jovens e adultos: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 90% (noventa e cinco por cento) até 2025, final da vigência deste plano, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Como podemos observar o PEE mantem como meta o mesmo percentual, 93,5% para elevação da taxa de alfabetização da população potiguar com 15 anos de idade ou mais, porém aponto um prazo maior acrescentando três anos em relação ao estabelecido pelo PNE. O PME dessa vez é mais cauteloso, estabelecendo esse percentual em 90% e em um prazo bem maior, até o final da vigência do plano, isto é 2025.
Meta 10
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de
jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à Educação Profissional.
Oferecer, no mínimo 90% (noventa por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos nos ensinos fundamental e médio na forma integrada à educação profissional.
O PNE e o PEE estão iguais. Entretanto, o PME se propõe a oferecer no mínimo 90% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos nos ensinos fundamental e médio na forma integrada à educação profissional sem que o mesmo possua essa modalidade de ensino. Acreditamos que ocorreu um equívoco com uma má interpretação e entendimento para elaboração dessa meta. Isso deve a forma como o mesmo foi elaborado sem uma assistência técnica pedagógica mais presencial, visto que as técnicas da Secretaria Municipal reclamavam das frequentes dúvidas e que recebiam as informações via telefone, email e não com frequência e disponibilidade de forma eficiente, sendo que havia pressa para conclusão deste plano.
Meta 11
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
Duplicar as matriculas da educação profissional técnica de nível médio assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 40,2% (quarenta inteiros e cinco décimos por cento) da expansão no segmento público.
Como podemos observar o PNE e o PEE são exatamente iguais no que se refere a esta meta. Contudo no PME o município não possui essa modalidade de ensino, mas mesmo assim pretende Duplicar as matriculas da educação profissional técnica de nível médio assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 40,2% (quarenta inteiros e cinco décimos por cento) da expansão no segmento público, porque afirma que contribui com transporte para conduzir os estudantes que desejam cursar a educação profissional em outro município.
Meta 15
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Conforme preconiza o PNE, Garantir, no plano local e em regime de colaboração entre a União, o Estado do Rio Grande do Norte, os Municípios e instituições de ensino superior, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PEE, a política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da LDB, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os professores e as professoras da educação básica, possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Garantir diante a Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que todos os profissionais da educação básica obtenham título de graduação (licenciatura plena) na sua área específica de ensino.
Os três planos estão em consonância e o nosso desejo é que seja cumprida o desejo de realização dessa meta, visto que muitos professores encontram dificuldades de cursar um nível superior, primeira ou segunda licenciatura por conta de gestores que não colaboram para que isso ocorra porque não possuem substitutos imediatos para suprir a vacância das aulas.
Meta 16
Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os profissionais da educação básica, formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Formar em nível de pós-graduação 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o ultimo ano de vigência deste PME, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Os três planos possuem a meta perfeitamente igual. Então, para chegar a esse percentual é necessário que haja incentivos e apoio para que esses profissionais possam concluir uma pós-graduação. Por exemplo, em José da Penha existem 78 professores, sendo que 28 possuem o título de especialista, isto é 35%. No entanto, 22 fazem parte da rede estadual (16 especialistas = 72%) e 56 compõem a rede municipal (12 especialistas = 21%). Nesse caso, é necessário uma política de apoio e incentivo para que os professores, principalmente, os da rede municipal busquem aperfeiçoamento, isso envolve um plano de cargo e carreira melhor e proporcionar condições para que esses profissionais se qualifiquem, se não pensar em atingir essa meta se torna algo utópico.
Meta 17
Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência do PNE.
Valorização dos profissionais do magistério: Valorizar os (as) profissionais das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do quinto ano de vigência deste PME.
Como podemos observar os três planos são equivalentes, com uma ressalva de que existe mais pressa para que ocorra uma maior valorização profissional no PME que deseja essa equivalência em um ano amenos com relação aos outros planos. É interessante mencionarmos aqui que existe uma diferença enorme da instância federal para as outras, a estadual e a municipal, pois os Institutos Federais possuem um plano de cargo e carreira que valoriza um pouco mais os profissionais da educação, visto que nas redes estadual de ensino do Rio Grande do Norte e na rede municipal em José da Penha se faz necessário uma melhoria nos planos de cargo e carreira de valorização do pessoal do magistério.
Meta 18
Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os(as)
profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, a implementação do Piso Salarial Profissional Nacional, definido pela Lei federal, n. 11.738/2008, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Reformular, no prazo de 01(um) ano, o plano de carreira para os (as) profissionais da educação básica pública e de todos os sistemas de ensino e tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art.206 da Constituição Federal.
O PNE e o PEE estão exatamente iguais. Já o PME tem mais pressa em reformular o Plano de Cargo e Carreira dos servidores municipais, visto existe muita reclamação desses profissionais porque possuem um plano de 2009, mas que os mesmos consideram defasado e que necessita de ajustes. Dessa forma, é fundamental que seja dada um atenção maior para os Planos de Cargo e Carreiras que contemplem o Piso Salarial Nacional, para que o salário do professor seja equivalente no país inteiro e que seja valorizado para que ocorra uma maior contribuição e empenho dos servidores na área do setor educacional.
Meta 19
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Assegurar condições, no prazo de 1 ano, para atualização aprovação da Lei de Gestão Democrática, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União.
Garantir mediante lei específica aprovada no âmbito do município a nomeação comissionada, para gestão democrática do nosso município vinculando nos critérios técnicos de méritos e desempenho e a participação da comunidade escolar.
O PNE e o PEE estão equivalentes e prezam pela gestão democrática de forma mais clara e espontânea. Contudo, o PME está limitado a nomeação comissionada, que na maioria das vezes ocorre por indicação partidária.
Meta 20
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo,
o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Ampliar o investimento público em educação pública, buscando parceiras com o Governo Federal e Estadual de forma que esse complemento venha atender as necessidades do município por uma educação de qualidade.
O PNE e o PEE estão exatamente iguais. Já o PME almeja de se encarregar de busca recursos nos outros entes da instância federal e estadual devido a sua limitação de recursos.

Portanto, consideramos significativo a aprovação dos planos nas três instâncias, federal, estadual e municipal, e desejamos que realmente sejam feitos esforços para que as metas sejam atingidas e os objetivos alcançados, para que não se torne mais uma proposta somente no papel e que na verdade a sua execução proporcione melhorias para a educação em nosso país.

Referências


BRASIL. Ministério da Educação. Planejando a próxima década: Conhecendo as 20 metas do Plano Nacional de Educação. MEC. Brasília, 2014.

RIO GRANDE DO NORTE. Secretaria de Estado da Educação e da Cultura. Plano Estadual de Educação do Rio Grande do Norte. SEEC/RN. Natal, 2015.



JOSÉ DA PENHA. Secretaria Municipal de Educação. Plano Municipal de Educação: Documento base (2015-2025). SME. José da Penha, 2015.

(Atividade realizada por Rosamilton Lima para Sala Ambiente Planejamento e Práticas da Gestão Escolar do Curso de Especialização em Gestão Escolar)

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