Existe
na legislação nacional e internacional normas legais que regem a educação no
que se refere aos direitos humanos, por exemplo: O Pacto Internacional de
Direitos Econômicos Sociais e Culturais, a Constituição Federal e a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O
Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais apresenta em seu
artigo 13 que os Estados-partes do referido pacto tendo em vista que a pessoa
possui o pleno exercício do direito a educação primária, secundária e de nível
superior, intensificando a educação de base para aquelas pessoas que não
receberam a educação primária deve implementar bolsas para melhoria na formação
do professor. Ademais, no artigo 14 é enfatizado que todo Estado-parte, ainda
que não ofereça educação primária obrigatória e gratuita deve se comprometer a
elaborar e adotar no prazo de dois anos, um plano de ação para atender a esses
requisitos.
A
Constituição Federal no artigo 205 rege que a educação é um direito de todos e
dever do Estado e da família, devendo preparar a pessoa para exercer cidadania
e qualificar para o trabalho. Ainda, sobre a temática educação são expostos os
artigos 206, 208, 210, 211, 212 e 213 que abordam os princípios, a garantia, os
conteúdos, a organização, estabelece o percentual mínimo dos recursos
financeiros que deverá ser aplicado e que tipos de instituições de ensino podem
receber estes recursos.
A
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional aprovada em 1996 enfatiza a luta
pelos direitos a educação para que os governantes cumpram o que as leis
determinam. A LDB destaca que somente a preparação para o mercado de trabalho é
insuficiente, se considerarmos todas as dimensões do que significa a educação
como Direito Humano. Além disso, a educação escolar não deve se restringir
apenas aos temas do professor, do currículo e da avaliação de sala de aula,
pois deve se levar em conta outros aspectos como o envolvimento da comunidade,
as pressões sociais e de natureza cultural que estão presentes na escola.
Assim, a escola deve garantir direitos iguais ao estudante, respeitando as
diferenças de gênero, etnia e raça e o meio socioeconômico e cultural dos
alunos.
É
interessante mencionarmos que apesar de estados e municípios produzirem
políticas próprias dentro das orientações gerais para desenvolvimento da
educação nacional, na maioria das vezes os gestores públicos representantes
dessas esferas governamentais nem conseguem cumprir com o que determinam as
políticas nacionais.
É
válido frisarmos que nas últimas décadas tem sido criadas e desenvolvidas políticas
voltadas para a formação dos sujeitos inseridos no processo educacional a
saber, professores, funcionários e pais de alunos, como podemos mencionar A FormAção
pela Escola (Programa de formação continuada, na modalidade a distância, que
tem como objetivo contribuir para o fortalecimento da atuação das pessoas
envolvidas com execução, acompanhamento, avaliação, controle e prestação de
contas de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE), O
Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC (um compromisso formal
assumido pelos governos federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios
de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de
idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental), O Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio (instituído
pela Portaria nº 1.140, de 22 de novembro de 2013, representa a articulação e a
coordenação de ações e estratégias entre a União e os governos estaduais e
distrital na formulação e implantação de políticas para elevar o padrão de
qualidade do Ensino Médio brasileiro, em suas diferentes modalidades, orientado
pela perspectiva de inclusão de todos que a ele tem direito),
O Programa Nacional Escola de Gestores da Educação Básica Pública (faz parte
das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE e surgiu da necessidade
de se construir processos de gestão escolar compatíveis com a proposta e a
concepção da qualidade social da educação, baseada nos princípios da moderna
administração pública e de modelos avançados de gerenciamento de instituições
públicas de ensino, buscando assim, qualificar os gestores das escolas da
educação básica pública, a partir do oferecimento de cursos de formação a
distância. A formação dos gestores é feita por uma rede de universidades
públicas, parceiras do Ministério da Educação - MEC), dentre outros.
Como
podemos ver o MEC investe na capacitação de sujeitos para contribuírem para
melhoria da educação brasileira. Porém, os gestores públicos das três
instâncias, Federal, Estadual e Municipal devem assumirem suas responsabilidades no cumprimento do dever de ofertar uma
educação de qualidade para todos, pois se forem desqualificados e
descompromissados com a educação isso refletirá na baixa qualidade do serviço
público nesse setor.
Com
relação aos números referentes as análises no setor educacional, eles apontam
para uma educação com muitas limitações, porque embora em 1920 o número de
analfabetos no nosso país entre pessoas de 15 anos ou mais era de 64,90%, e
passados oitenta anos ainda é de 13,63% com todo esse aparato pedagógico,
tecnológico e tantas teorias de suporte a alfabetização disponíveis na
literatura mundial é um resultado ruim.
Assim,
em nossas escolas públicas brasileiras não temos ainda um ensino de qualidade,
devido vários obstáculos que estão no caminho de melhorias, nos quais podemos
mencionar o elevado número de alunos nas salas de aula, a precária qualificação
dos professores, baixa profissionalização com baixos salários, instalações
materiais inadequadas, falta de apoio de material pedagógico, dentre outros
fatores que emperram para que não se chegue a padrões de qualidade.
As
regiões mais pobres do Brasil, refletem a fragilidade da educação, por exemplo,
em nosso país o índice de evasão e repetência é alto, atingindo 19,5%, sendo
maior ainda na região Norte (27,3%) e Nordeste (27,5%). Consequentemente,
evasão e repetência ocasiona a defasagem idade/ano escolar ou série.
Em
relação a nossa região, o Nordeste também se destaca negativamente no índice de
analfabetos absolutos, pessoas acima de 10 anos que não podem fazer uso da
leitura e escrita em seu cotidiano, representando 17,92% da população dessa
faixa etária e 28,93% são analfabetos funcionais, por possuírem entre um e três
anos de escolaridade.
Ainda
com relação ao Nordeste, 70,7% dos professores do Ensino Fundamental não
possuem nível superior e 6,3% não possuem nem o Ensino Fundamental. Ademais, os
docentes dessa região possuem os mais baixos salários do Brasil e trabalham em
escolas que não oferecem boas condições físicas e não estão aparelhadas para o
trabalho escolar. Portanto, isso nos coloca como uma região com dificuldades
para ofertar uma educação de qualidade.
(Texto produzido por Rosamilton Lima. Atividade da Sala Ambiente Fundamentos do direito à Educação do Curso de Especialização em Gestão Escolar).
(Texto produzido por Rosamilton Lima. Atividade da Sala Ambiente Fundamentos do direito à Educação do Curso de Especialização em Gestão Escolar).
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