domingo, 7 de fevereiro de 2016

O direito à educação no Brasil

Existe na legislação nacional e internacional normas legais que regem a educação no que se refere aos direitos humanos, por exemplo: O Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais, a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais apresenta em seu artigo 13 que os Estados-partes do referido pacto tendo em vista que a pessoa possui o pleno exercício do direito a educação primária, secundária e de nível superior, intensificando a educação de base para aquelas pessoas que não receberam a educação primária deve implementar bolsas para melhoria na formação do professor. Ademais, no artigo 14 é enfatizado que todo Estado-parte, ainda que não ofereça educação primária obrigatória e gratuita deve se comprometer a elaborar e adotar no prazo de dois anos, um plano de ação para atender a esses requisitos.
A Constituição Federal no artigo 205 rege que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, devendo preparar a pessoa para exercer cidadania e qualificar para o trabalho. Ainda, sobre a temática educação são expostos os artigos 206, 208, 210, 211, 212 e 213 que abordam os princípios, a garantia, os conteúdos, a organização, estabelece o percentual mínimo dos recursos financeiros que deverá ser aplicado e que tipos de instituições de ensino podem receber estes recursos.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional aprovada em 1996 enfatiza a luta pelos direitos a educação para que os governantes cumpram o que as leis determinam. A LDB destaca que somente a preparação para o mercado de trabalho é insuficiente, se considerarmos todas as dimensões do que significa a educação como Direito Humano. Além disso, a educação escolar não deve se restringir apenas aos temas do professor, do currículo e da avaliação de sala de aula, pois deve se levar em conta outros aspectos como o envolvimento da comunidade, as pressões sociais e de natureza cultural que estão presentes na escola. Assim, a escola deve garantir direitos iguais ao estudante, respeitando as diferenças de gênero, etnia e raça e o meio socioeconômico e cultural dos alunos.
É interessante mencionarmos que apesar de estados e municípios produzirem políticas próprias dentro das orientações gerais para desenvolvimento da educação nacional, na maioria das vezes os gestores públicos representantes dessas esferas governamentais nem conseguem cumprir com o que determinam as políticas nacionais.
É válido frisarmos que nas últimas décadas tem sido criadas e desenvolvidas políticas voltadas para a formação dos sujeitos inseridos no processo educacional a saber, professores, funcionários e pais de alunos, como podemos mencionar A FormAção pela Escola (Programa de formação continuada, na modalidade a distância, que tem como objetivo contribuir para o fortalecimento da atuação das pessoas envolvidas com execução, acompanhamento, avaliação, controle e prestação de contas de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE), O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC (um compromisso formal assumido pelos governos federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental),  O Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio (instituído pela Portaria nº 1.140, de 22 de novembro de 2013, representa a articulação e a coordenação de ações e estratégias entre a União e os governos estaduais e distrital na formulação e implantação de políticas para elevar o padrão de qualidade do Ensino Médio brasileiro, em suas diferentes modalidades, orientado pela perspectiva de inclusão de todos que a ele tem direito), O Programa Nacional Escola de Gestores da Educação Básica Pública (faz parte das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE e surgiu da necessidade de se construir processos de gestão escolar compatíveis com a proposta e a concepção da qualidade social da educação, baseada nos princípios da moderna administração pública e de modelos avançados de gerenciamento de instituições públicas de ensino, buscando assim, qualificar os gestores das escolas da educação básica pública, a partir do oferecimento de cursos de formação a distância. A formação dos gestores é feita por uma rede de universidades públicas, parceiras do Ministério da Educação - MEC), dentre outros.
Como podemos ver o MEC investe na capacitação de sujeitos para contribuírem para melhoria da educação brasileira. Porém, os gestores públicos das três instâncias, Federal, Estadual e Municipal devem assumirem suas responsabilidades  no cumprimento do dever de ofertar uma educação de qualidade para todos, pois se forem desqualificados e descompromissados com a educação isso refletirá na baixa qualidade do serviço público nesse setor.
Com relação aos números referentes as análises no setor educacional, eles apontam para uma educação com muitas limitações, porque embora em 1920 o número de analfabetos no nosso país entre pessoas de 15 anos ou mais era de 64,90%, e passados oitenta anos ainda é de 13,63% com todo esse aparato pedagógico, tecnológico e tantas teorias de suporte a alfabetização disponíveis na literatura mundial é um resultado ruim.
Assim, em nossas escolas públicas brasileiras não temos ainda um ensino de qualidade, devido vários obstáculos que estão no caminho de melhorias, nos quais podemos mencionar o elevado número de alunos nas salas de aula, a precária qualificação dos professores, baixa profissionalização com baixos salários, instalações materiais inadequadas, falta de apoio de material pedagógico, dentre outros fatores que emperram para que não se chegue a padrões de qualidade.
As regiões mais pobres do Brasil, refletem a fragilidade da educação, por exemplo, em nosso país o índice de evasão e repetência é alto, atingindo 19,5%, sendo maior ainda na região Norte (27,3%) e Nordeste (27,5%). Consequentemente, evasão e repetência ocasiona a defasagem idade/ano escolar ou série.
Em relação a nossa região, o Nordeste também se destaca negativamente no índice de analfabetos absolutos, pessoas acima de 10 anos que não podem fazer uso da leitura e escrita em seu cotidiano, representando 17,92% da população dessa faixa etária e 28,93% são analfabetos funcionais, por possuírem entre um e três anos de escolaridade.
Ainda com relação ao Nordeste, 70,7% dos professores do Ensino Fundamental não possuem nível superior e 6,3% não possuem nem o Ensino Fundamental. Ademais, os docentes dessa região possuem os mais baixos salários do Brasil e trabalham em escolas que não oferecem boas condições físicas e não estão aparelhadas para o trabalho escolar. Portanto, isso nos coloca como uma região com dificuldades para ofertar uma educação de qualidade. 
(Texto produzido por Rosamilton Lima. Atividade da Sala Ambiente Fundamentos do direito à Educação do Curso de Especialização em Gestão Escolar).

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